LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes para o tratamento seguro e transparente de dados pessoais, promovendo a privacidade e a proteção dos direitos dos titulares.

Banco Digital Pay Turismo

LGPD

Manual de Compliance – diretrizes e orientações para o tratamento de dados pessoais.

Objetivo

O Manual de Compliance tem por objetivo fornecer diretrizes, orientações e informações a dirigentes, colaboradores, representantes e partes interessadas da Pay Turismo, relativas ao correto tratamento de dados de pessoa natural, aos quais a Pay Turismo tem acesso, seja no mundo online ou físico, atraindo com isso a incidência da Lei 13.709/2018 – LGPD.

Foi elaborado pela equipe técnica da Pay Turismo, em conformidade com o disposto na Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção e Dados), Resolução 4658 BACEN, Resolução 4.557 – BACEN, Lei nº 9.613/98 – COAF, BACEN Circular nº 3461/09, ISO 27.701. Observou-se também os requisitos constantes no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) (UE) 2016/679, Lei Anticorrupção 12.846/13, Lei Prevenção à Lavagem de Dinheiro 12.683/12, Lei de improbidade Administrativa 8.429/92.

Busca promover a adoção de boas práticas de gestão, de forma que, realizadas de maneira prudente, ética e diligente, tenham como foco o tratamento de dados de pessoas físicas, atendendo principalmente as especificações da LGPD, incentivando os usuários a maior compreensão e aprofundamento técnico sobre a matéria.

O uso e a interpretação deste material visa garantir e minimizar quaisquer problemas relacionados ao tratamento de dados pessoais pela Pay Turismo, por representantes ou parceiros de negócio. O Manual está estruturado por itens que trazem orientações gerais, procurando abordar melhores práticas relacionadas à LGPD (13.709).

Sumário (detalhamento)

A primeira parte do Manual apresenta os elementos necessários à elaboração de uma Política de Implantação e Gestão de Dados Pessoais, voltada a atender as especificações e determinações da LGPD pela Pay Turismo.

O Projeto Compliance – LGPD é composto por diretrizes, responsabilidades, atribuições e definições relativas ao Tratamento de Dados Pessoais, conforme estabelece: Resolução 4658 BACEN, Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/18, Lei Anticorrupção 12.846/13, Lei Prevenção à Lavagem de Dinheiro 12.683/12, Lei de improbidade Administrativa 8.429/92.

Descreve a conduta considerada adequada para controle do ciclo da vida útil dos dados pessoais, fornecidos pelo Titular ao Controlador (Pay Turismo), passando pelo Processador (Pay Turismo), e pelo Encarregado/DPO.

Visa atender: o Titular dos dados, ANPD, Delegacia do Consumidor, MP e/ou órgãos relacionados; manter dados atualizados, seguros e longe de ameaças; e define mecanismos de gestão para garantir direitos dos titulares, segurança e transparência.

Foram definidos planos e procedimentos (Manual de risco Operacional, Manual de Lavagem de Dinheiro, Plano de Continuidade de Negócio, Manual de Política de Segurança da Informação) e realizados testes, divulgação e treinamentos internos.

Os Termos de Adesão e cumprimento do projeto compliance – LGPD encontram-se descritos nos Anexos 1 e 2 do documento.

Introdução

O presente Manual de Compliance - LGPD foi elaborado visando adotar e estabelecer as regras contidas na Lei 13.709 – LGPD e Resolução 4658 BACEN, e tem o objetivo de dispor sobre os padrões técnicos, operacionais e éticos que regem o funcionamento e desenvolvimento das atividades da Pay Turismo.

Abrangência

Este Manual se aplica a todos aqueles que possuam cargo, função, posição, relação societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança com a Pay Turismo, os quais devem conhecer integralmente as disposições deste Manual, aderindo a ele expressamente e por escrito.

A Pay Turismo se compromete a atualizar este Manual sempre que necessário e disponibilizá-lo no website, juntamente com: (i) Termo de Uso; (ii) Política de Privacidade; (iii) Termo de Consentimento.

A coordenação direta das atividades relacionadas a este Manual é atribuição do Diretor de Compliance e DPO: Fábio Trindade.

Vigência

O presente Manual tem vigência a partir desta data e vigorará por prazo indeterminado.

Princípios (Art. 6º LGPD)

As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os princípios do Art. 6º da LGPD. Ver Lei 13.709/2018

  • Finalidade: propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
  • Adequação: compatibilidade com as finalidades informadas.
  • Necessidade: limitação ao mínimo necessário.
  • Livre acesso: consulta facilitada e gratuita.
  • Qualidade dos dados: exatidão, clareza, relevância e atualização.
  • Transparência: informações claras e acessíveis.
  • Segurança: medidas técnicas e administrativas de proteção.
  • Prevenção: medidas para prevenir danos.
  • Não discriminação: vedação de uso discriminatório ilícito.
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração de medidas eficazes.

Diretor Responsável (Compliance/DPO)

A Pay Turismo atribui ao Diretor de Compliance e DPO, Fábio Trindade, a responsabilidade pelo acompanhamento e atualização deste Manual, bem como pelo cumprimento das regras pelos Colaboradores, Representantes e Prestadores de Serviços.

  • Acompanhar as políticas descritas neste Manual.
  • Solucionar ou buscar solução para pedidos de autorização, orientação, esclarecimento e ocorrências.
  • Atender Colaboradores, Titulares de Dados, Representantes e Prestadores de Serviços.
  • Identificar possíveis condutas contrárias a este Manual.
  • Promover divulgação e treinamentos.
  • Garantir sigilo de denunciantes, quando aplicável.
  • Solicitar apoio de assessores profissionais, quando necessário.
  • Tratar assuntos sob sigilo e preservando interesses e imagem institucional.
  • Encaminhar relatório anual conforme regras descritas no Manual.

Canal de contato do Compliance/DPO: compliance@payturismo.com.br

Comitê de Compliance

A Pay Turismo instituiu Comitê de Compliance, composto por representantes de: Compliance, RH, Comercial, TI e Financeiro, com o objetivo de zelar pelo cumprimento do Manual e disseminar valores. Reúne-se sempre que necessário, podendo ser convocado por qualquer representante, com direito a um voto por representante.

Disponibilidade

Este Manual estará disponível na sede/site da Pay Turismo.

Dúvidas

Na eventualidade de dúvidas, estas serão esclarecidas: (I) com superior imediato, quando possível; (II) via mensagem ao Diretor de Compliance, com resposta em até 48 horas; (III) quando gerar novos entendimentos, o Manual poderá ser atualizado e as alterações comunicadas aos colaboradores.

Ética

Conflitos de Interesse

O conflito de interesse ocorre quando Colaboradores utilizam influência ou cometem atos para beneficiar interesses particulares e/ou de terceiros em detrimento de outrem. Em situações potenciais, o Colaborador deve evitar a materialização do conflito e/ou buscar orientação do superior hierárquico.

Informações Confidenciais e/ou Privilegiadas

Colaboradores não devem utilizar informações confidenciais, privilegiadas ou não públicas para benefício próprio e/ou de terceiros.

Padrões de conduta em relação aos clientes

Os Colaboradores obrigam-se a:

  • Desempenhar atribuições para atender aos objetivos do Manual e exigências da LGPD.
  • Zelar pelos interesses dos clientes quanto a: Segurança, Sigilo, Transparência, Disponibilidade e Atualização dos dados.
  • Atuar com cuidado, diligência e lealdade.
  • Cumprir fielmente os trâmites previstos no Manual.
  • Evitar práticas que possam ferir a relação comercial entre clientes e Pay Turismo.
  • Preservar padrões éticos no mercado de meios de pagamentos envolvendo dados pessoais.
  • Evitar manipulação de informações, operações fraudulentas e práticas ilegais.
  • Manter documentação relativa às operações sob sua gestão em ordem e disponível.
  • Prestar informações claras e transparentes quando solicitadas.
  • Orientar clientes quando aplicável sobre possíveis problemas que possam evitar.
  • Não manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar imagem de Clientes e da Pay Turismo.

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